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Clipping pessoal: o Brasil e o mundo

outubro 8, 2009

O QUE O PRÉ-SAL TEM A VER COM VOCÊ?

Segundo Castagna Maia, o Brasil pode fazer um novo fundo igual à soma do FAT e do FGTS, mais 20 trens-bala, mais uma Harvard tropical, mais corrigir e manter aposentadorias do INSS, e mesmo assim isso somaria apenas 14% de uma projeção rasteira dos recursos do pré-sal.

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=16164

MINHA OPINIÃO

Bom, essa descoberta de uma fonte de energia não-renovável que pode abastecer o Brasil durante m bom tempo me fez ficar um pouco dividido. Por um lado (e confiando no artigo do Castagna) poderá ser construída uma nação onde o acesso às condições essenciais da vida terá menos impecilhos. Por outro lado, podemos nos transformar um Oriente Médio tupiniquim. E nem quero falar sobre bombas caindo sobre nossas cabeças, mas começarmos a girar em torno do líquido negro gosmento. Creio que a utilização de energias renováveis ainda seja o melhor caminho e que possamos nos livrar o mais rápido da dependência de petróleo e carvão mineral, além das famigeradas usinas nucleares.

SINUCA DE BICO: Brasil acoitcha presidente deposto por golpistas

A atual crise vivida por Honduras constitui um caso importante a ser estudado pelo direito internacional do nosso país. Primeiro porque se trata de um conflito que repercute mundialmente e que implica de modo amplo a América Latina e particular o Brasil. Também porque a análise requer a ponderação de diversos aspectos que incluem a legalidade do governo hondurenho e a aplicação de medidas e normas por uma autoridade que não é reconhecida internacionalmente como legítima e, ao mesmo tempo, um amplo espectro geopolítico que vem determinando as ações adotadas por outros países.

MINHA OPINIÃO

Pelo menos o que vejo na rede é Lula dizendo em todo lugar que deixam ele falar que em Honduras existe um golpe de estado. Enquanto os jornais do Brasil e de diversas elites pelo mundo alardeiam que naquele país existe um “governo interino” todos sabem que rolou um golpe. Usurparam o poder do presidente eleito sob o pretexto de se salvaguardar a democracia. Ora, penso eu, a democracia representativa pressupõe a alternância de poder através de eleições diretas. Além disso, golpes de estado estão completamente fora de moda: primeiro porque o principal patrocinador desse tipo de intervenção na América Latina era os EUA. Segundo, porque a escalada de diversos presidentes com orientação política mais à esquerda desfavorece essa idéia. Pra mim, num vai dar em nada o golpe. Penso na verdade nas pessoas daquele país. Como estão se organizando, o que pensam do golpe e como estão suas vidas. Isso não passa na TV e nem se lê nos jornais.

+ sobre honduras em http://www.movimientos.org/index.phtml.pt

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Não ao AI5 digital

maio 18, 2009

Combatemos o vigilantismo, combatemos as ameaças à liberdade na Internet, combatemos o ataque à neutralidade da rede. Existem diversos movimentos para a implantação do vigilantismo: A censura de diversos blogs através de artifícios jurídicos, os movimentos dos Ministérios Públicos através de seus TACs, e diversos projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado, isto sem falar no famigerado ACTA que é uma terrivel incógnita e nas comunidades do Orkut, dizimadas sem a menor cerimônia.

Mas neste momento combatemos o PL 84/99, defendido com unhas e dentes pelo Senador Eduardo Azeredo, e que tem diversos problemas graves conforme estudo colaborativo desenvolvido por diversos ciberativistas que listo a seguir, e para informar-se ainda melhor conheça os diversos materiais publicados na nossa página de Estudos:

PELO CORRETO EQUILÍBRIO ENTRE LIBERDADE E SEGURANÇA
POR QUE SUPRIMIR OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO

OS ARTIGOS DO PROJETO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO (PL 84/99, na Câmara, PLS 89/03, no Senado) 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 implantam uma situação de vigilantismo, não impedem a ação dos crackers, mas abrem espaço para violar direitos civis básicos, reduzir as possibilidades da inclusão digital e transferir para toda a sociedade os custos de segurança que cabem aos que lucram com a eficácia proporcionada pela rede.

Por isso, a sociedade civil, pesquisadores de cibercultura e milhares de pessoas assinaram o “Manifesto Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira“, que ultrapassou 140 mil assinaturas.

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO COLOCAM EM RISCO:

* a política de ampliação das redes abertas de banda larga;
* a liberdade de compartilhamento;
* a liberdade de expressão;
* a liberdade de criação;
* a liberdade de acesso;
* a privacidade;
* o anonimato.

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM AFETAR CONCRETAMENTE:

* as redes P2P (Peer to Peer);
* as redes abertas;
* atividades de pesquisa;
* o uso justo de obras cerceadas pelo copyright;
* práticas comuns dos fãs recriarem histórias nas redes;
* impedir que as pessoas ouçam as músicas adquiridas legalmente em qualquer dispositivo;
* podem jogar os custos da segurança contra fraudes bancárias para toda a sociedade;
* os provedores de Internet, que são forçados a agir com poder de polícia contra os seus usuários, o que vai contra a nossa Constituição Federal.

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM CRIMINALIZAR:

* milhares de jovens e adultos que compartilham MP3, imagens, fotos, bits;
* centenas de ativistas e pesquisadores da cibercultura;
* qualquer pessoa que queira abrir o sinal wireless em seu condomínio;
* fanfics, fansubbers, gamers que jogam em rede;
* pessoas comuns que tiveram suas máquinas ‘escravizadas’ por crackers e não possuem conhecimento técnico para se defender;
* meras condutas comuns, de interpretação subjetiva quanto a possíveis intenções ou risco de danos, desviando parcos recursos policiais do combate ao crime organizado com alta tecnologia, a verdadeira grande ameaça do cibercrime, blindando-o contra as leis já vigentes ao inviabilizar a investigação eficaz (inciso II do art. 22).

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO NÃO IMPEDIRÃO:

* os crackers que usam embaralhadores de IPs para realizar seus ataques;
* os criminosos que podem usar sites e servidores hopedados em outros países;
* mais de 60% dos fraudadores de bancos que atuam no interior das suas instituições.

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO SOMENTE BENEFICIARÃO

* banqueiros que transferirão os custos do processo de segurança para cidadãos comuns;
* empresas de auditoria de segurança que ganharão um novo mercado com a implantação das auditorias de conformidade com a regulamentação da lei;
* empresas de coleta de informações que perseguem os rastros digitais dos internautas;
* empresas que controlam as tecnologias intermediadoras da circulação virtual do conhecimento, como as de telecomunicação, mídia e software, com a criação de mais uma camada esotérica de direitos patrimoniais imateriais, esta para tutelar o acesso, inclusive a obras alheias ou livres, a qual transformará meras autorizações administrativas ou contratos de adesão em extensões de uma severa norma penal;
* escritórios de advocacia especializados em defesa de copyright e outros patrimônios imateriais imprecisos, que com as imprecisões dos artigos, terão um novo e vasto terreno para atuar.

OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO NÃO SÃO ESSENCIAIS PARA

* combater a pedofilia, que já foi tratada no projeto de lei 250/08, aprovado pelo Senado em julho deste ano, e que preenche as lacunas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Note-se que a SaferNet, principal organização de combate à pedofilia na internet, é contra este projeto de lei 84/99 (ex-PLS 89/03).

Os artigos 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO não tratam do combate somente a pedofilia, os vírus, os spammers, as intrusões em bancos de dados e o “roubo” de senhas. Visam outros objetivos, por isso, são tão confusos, permitindo várias interpretações.

É necessário retirar da Lei sobre crimes na Internet toda e qualquer possibilidade de seu uso para coibir o avanço da liberdade de expressão e de criação.

Conclamamos a todas e todos os ativistas da cultura digital e livre, os integrantes das comunidades de software livre, pontos de culturas, telecentros, lanhouses e de ações de inclusão digital que assinem a petição “Manifesto Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira” contra o projeto de lei 84/99 na Câmara dos Deputados e PLC 89/03 no Senado), que restringe o uso da internet coibindo o compartilhamento de conteúdos. Temos que garantir a ampliação das redes abertas comunitárias, da liberdade de compartilhamento, de expressão, de criação e de livre acesso aos conteúdos, tecnologias e conhecimentos. Queremos que todos e todas se somem ao movimento mundial contra este projeto nocivo para a sociedade brasileira. Vamos reunir 1 MILHÃO de assinaturas em nossa campanha pela liberdade!

EM DEFESA DAS REDES ABERTAS
DA NAVEGAÇÃO SEM VIGILANTISMO
CONTRA O TOTALITARISMO DIGITAL

PROPOMOS A EXCLUSÃO DOS ARTIGOS:
285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22

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